1. CONTEXTO E OBJETO
1.1 Objetivo: Este edital é uma iniciativa da Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., “ROCHE”, no Brasil, com o objetivo de identificar, reconhecer e estimular, mediante contribuição financeira de seus colaboradores, o desenvolvimento de projeto de iniciativa de organização não governamental ou instituição de caridade sem finalidade lucrativa, que tenha como objetivo a assistência à crianças e/ou adolescentes em tratamento oncológico, de artrite reumatoide, de fibrose cística, de hemofilia ou doenças raras.
1.2 Contexto: O Grupo Roche (em âmbito mundial), realiza, anualmente, uma campanha global de filantropia chamada Children"s Walk (“Campanha”). Ela tem como objetivo arrecadar fundos (provenientes (i) de doação em dinheiro dos colaboradores do Grupo Roche em todo mundo e (ii) de aporte financeiro por cada uma das empresas do Grupo Roche, no mesmo valor arrecadado junto aos seus colaboradores no seu país), para destinação às crianças que vivem em situação de risco no Malawi/África, um dos países mais pobres do mundo.
A ROCHE, ciente das dificuldades encontradas também em território nacional, optou por direcionar no ano de 2018 o valor arrecadado na Campanha da seguinte forma:
i. o valor arrecadado com as doações dos colaboradores da ROCHE será destinado a 01 (um) projeto desenvolvido por uma instituição brasileira, em prol das crianças/adolescentes do país;
ii. o valor equivalente às doações arrecadadas pelos colaboradores da ROCHE no Brasil, que deve ser aportado pela ROCHE, nos termos da Campanha, será destinado às crianças do Malawi/África.
Assim, pretende o presente edital eleger 01 (um) projeto de uma instituição brasileira que aferirá os eventuais recursos que serão arrecadados mediante doação dos colaboradores da ROCHE durante a Campanha 2018 (conforme categoria de destinação elencada no item “i” acima).
2. QUEM PODE PARTICIPAR E PROJETOS QUE PODERÃO SER APOIADOS
2.1. Poderão participar do Edital organizações não governamentais devidamente registradas ou credenciadas ou instituições de caridades sem fins lucrativos (doravante em conjunto denominadas INSTITUIÇÕES), que tenham como objeto a assistência a crianças e/ou adolescentes em tratamento oncológico, de artrite reumatoide, de fibrose cística, de hemofilia ou doenças raras; e que preencham, ainda, cumulativamente, os seguintes requisitos:
i. sejam não governamentais;
ii. não tenham fins lucrativos;
iii. tenham sido constituídas no Brasil, de acordo com a legislação brasileira há pelo menos 01 (um) ano e possuam sede no território nacional;
iv. estejam adimplentes com suas obrigações legais, inclusive financeiras e fiscais;
v. possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo perante a Receita Federal do Brasil;
vi. tenham representantes legais e ocupantes de cargos de direção inscritos no Cadastro de Pessoa Física – CPF ativo perante a Receita Federal do Brasil;
vii. tenham representantes legais e ocupantes de cargos de direção que não possuam ações judiciais que versem sobre a prática de atos ilícitos ajuizadas em seu desfavor;
viii. sejam responsáveis diretas pelo Projeto a ser inscrito, que deverá cumprir com os requisitos previstos no item 2.2, abaixo.
2.2. Somente podem ser inscritos no edital projetos que cumpram com os seguintes requisitos:
i. sejam executados ou sua execução tenha início no ano de 2018;
ii. sejam executados no Brasil;
iii. tenham por objetivo a assistência a crianças e/ou adolescentes em tratamento oncológico, de artrite reumatoide, de fibrose cística, de hemofilia ou doenças raras;
iv. sejam relacionados ao tema de saúde;
v. tenham um objetivo específico e sejam sustentáveis, assim, não serão aceitos projetos que visem, por exemplo, a manutenção da INSTITUIÇÃO;
vi. o orçamento para sua execução seja de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e seus objetos sejam adaptáveis à quantia arrecadada, que poderá ser menor ou maior que o montante sugerido, uma vez que o valor estabelecido é estimado, dependendo do resultado final do montante doado pelos colaboradores da ROCHE;
vii. atendam gratuitamente ao seu público alvo; e
viii. os representantes tenham disponibilidade para estar presencialmente na sede da ROCHE (São Paulo/SP), no mês de maio de 2018, em data a ser definida pela ROCHE, para sensibilizar os colaboradores através de informações e relatos sobre a INSTITUIÇÃO, o trabalho por eles realizado e os motivos pelos quais o projeto a ser realizado com o montante doado pelos colaboradores da ROCHE fará a diferença para as crianças/adolescentes atendidos/assistidos, sendo os custos de transportes e hospedagem de responsabilidade da INSTITUIÇÃO.
2.3. A INSTITUIÇÃO deverá dispor de documentos que comprovem o atendimento de todas as exigências previstas nos itens 2.1 e 2.2 deste edital e, quando solicitada, apresentá-los à ROCHE, conforme item 3.8 deste edital, sem prejuízo do quanto estabelecido no item 3.9.
2.4. Não poderão se inscrever:
i. organizações governamentais;
ii. associações mantidas exclusivamente por recursos públicos;
iii. organizações empresariais, ou seja, criadas ou mantidas exclusivamente por empresas, fundações/associações empresariais ou, ainda, grupos empresariais;
iv. pacientes, familiares, cuidadores, funcionários ou dirigentes sem a inscrição de suas respectivas associações;
v. pessoas físicas que respondam isoladamente por ações do projeto;
2.5 Não poderão ser inscritos projetos:
i. de cunho ilegal ou antiético;
ii. com envios em massa ou não assinados;
iii. com propósitos ou históricos políticos, religiosos ou comerciais;
iv. que beneficiem indivíduos especificamente;
v. que tenham como objetivo a realização de eventos comerciais ou de entretenimento (mainstream) como concertos de musica popular ou esportes;
vi. humanitários ou sociais dirigidos somente por indivíduos e/ou não apoiados pelas autoridades locais;
vii. que impliquem no apoio indireto a programas de ajuda ou serviço por meio de eventos de angariação de fundos e/ ou ações de caridade;
viii. que tenham por objetivo promover campanhas de imagem para causas ou para a INSTITUIÇÃO.
2.6 Em observância estrita ao Código de Conduta da INTERFARMA (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), o orçamento do projeto não poderá prever custos recorrentes (como salários, fornecimento de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet, aluguéis, condomínios e taxas administrativas, alimentação, transporte e material de consumo), mas apenas itens referentes ao projeto:
i. A INSTITUIÇÃO poderá apenas incluir no orçamento do projeto valores de remuneração de recursos humanos internos desde que estes estejam dedicados ao projeto. Ainda assim, esta remuneração não poderá ser alocada de forma integral, e sim proporcionalmente ao volume de dedicação específico necessário para a execução do projeto;
ii. O valor relacionado às taxas de gestão e organização do projeto não pode ultrapassar 15% (quinze) do valor total a ser oferecido nos termos deste edital.
2.7 Cada INSTITUIÇÃO poderá concorrer com 01 (um) ou mais projetos, sendo que ao final apenas 01 (um) projeto será vencedor e fará jus ao valor total a ser arrecadado junto aos colaboradores da ROCHE.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis exclusivamente em forma eletrônica, nesta plataforma.
3.2. A inscrição somente poderá ser feita por via eletrônica, por meio:
i. do preenchimento online de ficha de inscrição (cadastro e de projeto) disponível nesta plataforma, no link constante ao final deste edital; e
ii. envio (também por via eletrônica) dos documentos indicados no item 3.9 abaixo.
3.3. Só será considerada inscrita a INSTITUIÇÃO que preencher integralmente as fichas de cadastro e de projeto constantes na plataforma e encaminhar os documentos elencados no item 3.9.
3.4. O prazo para inscrições terá início às 10h00min do dia 13 de março de 2018 e se estenderá até às 17h00min (horário de Brasília) do dia 27 de março de 2018. A plataforma encerrará as inscrições automaticamente.
3.4.1. Não haverá prorrogação do prazo para inscrições.
3.5. Para efeito de verificação da data da realização de cada inscrição, será considerada a data da confirmação do recebimento pela ROCHE da ficha eletrônica e documentos pela plataforma.
3.6. Não serão aceitas inscrições:
i. transmitidas por correio, fax, correio eletrônico (e-mail), entregues pessoalmente ou por qualquer outra forma ou meio diverso daquele previsto no item 3.2;
ii. realizadas em desacordo com este edital; e/ou
iii. preenchidas parcialmente ou com informações/documentações incompletas.
3.7. A inscrição é gratuita.
3.8. A ROCHE poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos adicionais e comprovantes relacionados ao projeto inscrito, à INSTITUIÇÃO ou ao seu representante legal indicado na ficha de inscrição, cumprindo às INSTITUIÇÕES inscritas e/ou ao seu representante legal, conforme o caso, atender às solicitações que lhes forem formuladas no prazo e forma definidos pelos solicitantes.
3.9. É mandatório à INSTITUIÇÃO, todavia, no ato de inscrição (junto com o envio da ficha de inscrição), o envio eletrônico da seguinte documentação:
i. 1 (uma) cópia simples do comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão do CNPJ);
ii. 1 (uma) cópia simples dos CPF e RG dos atuais representantes legais da INSTITUIÇÃO (Diretoria eleita);
iii. 1 (uma) cópia simples do Estatuto da INSTITUIÇÃO;
iv. 1 (uma) cópia simples da Ata de Eleição da atual Diretoria da INSTITUIÇÃO;
i. 1 (uma) cópia simples da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) de 2017, para fins de comprovação das receitas;
v. 1 (uma) cópia simples das certidões negativas de débitos perante o INSS, FGTS, Receita Federal, Prefeitura e Estado (se houver);
vi. Caso a INSTITUIÇÃO possua isenção da inscrição municipal ou estadual e venha a ter um projeto aprovado, deverá enviar um comprovante emitido por seu contador, que ateste esta informação;
vii. Comprovante de endereço.
3.10. O não preenchimento integral da ficha de inscrição, a não apresentação dos documentos e comprovações referidos neste edital e/ou o desatendimento, total ou parcial, das exigências e requisitos de que tratam os itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6 e seus respectivos subitens, constatados a qualquer tempo, ainda que o projeto já tenha eventualmente sido selecionado dentre os Inscritos, implicarão na desclassificação da INSTITUIÇÃO.
3.11. A inscrição implica na concordância integral da INSTITUIÇÃO com os termos deste edital.
4. PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
4.1. O processo de seleção dos projetos devidamente inscritos compreenderá 02 (duas) etapas:
1ª etapa – De triagem e avaliação dos projetos/ INSTITUIÇÕES inscritos. Consistirá na verificação pela ROCHE do atendimento ou não das exigências previstas nos itens deste edital, bem como da avaliação de background check realizada pela área de Compliance da ROCHE a fim de que sejam verificadas eventuais situações de não conformidade que implicariam na desclassificação da(s) INSTITUIÇÃO(ÕES). Os projetos que passarem pela triagem serão considerados projetos inscritos (“Projetos Inscritos”);
2ª etapa – De votação. A seleção do Projeto Inscrito vencedor será realizada pelos próprios colaboradores da ROCHE, por meio de votação. Os Projetos Inscritos serão apresentados pela ROCHE aos seus colaboradores por meio de sua intranet, onde constará um descritivo de cada. Os descritivos dos projetos deverão ser elaborados/apresentados pela INSTITUIÇÃO no momento da inscrição. O período de votação será das 10hs do dia 09/04/2018 até as 17h do dia 15/04/2018. Cada colaborador da ROCHE terá direito a 01 (um) voto.
4.2. As INSTITUIÇÕES estão cientes e de acordo de que as avaliações de cada um dos colaboradores é individual, livre, subjetiva e soberana. A ROCHE, de nenhuma maneira, interferirá no resultado da votação.
4.3 O Projeto Inscrito com o maior número de votos será o vencedor e fará jus ao valor a que faz referência este edital.
5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E VALOR DE APOIO
5.1 A INSTITUIÇÃO cujo Projeto Inscrito seja o vencedor (nos termos da Seção 4 acima), receberá um e-mail comunicando este resultado, a partir do dia 16 de abril de 2018 e o resultado também será divulgado no site da ROCHE.
5.2 O eventual valor a ser arrecado pela ROCHE durante a Campanha mediante doação de seus colaboradores ainda é desconhecido na data de lançamento deste edital. Apenas para referência, o que não implica em qualquer expectativa de direito, no ano de 2017 foi arrecadado o valor aproximado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). A data de início de arrecadação da Campanha é o dia 02/05/2018 e a data final 31/06/2018. O montante total arrecadado será informado à INSTITUIÇÃO vencedora a partir do dia 07/08/2018.
5.2.1 Todos os Projetos Inscritos devem ser adaptáveis a fim de se adequarem ao valor final que será arrecadado, o qual poderá ser maior ou menor que o valor indicado no item 2.2, vi, acima. As adaptações de nenhuma forma podem modificar o objetivo final do Projeto Inscrito, o que poderia descaracterizá-lo.
5.2.2 O Projeto adaptado deverá ser enviado à ROCHE pela INSTITUIÇÃO, 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da informação do valor total arrecadado pela INSTITUIÇÃO.
6. PAGAMENTO E EXECUÇÃO DO PROJETO
6.1. No prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação do resultado, a INSTITUIÇÃO cujo Projeto Inscrito seja o vencedor, deverá assinar o instrumento de doação com encargo e devolvê-lo à ROCHE, submetendo-se, ainda, às cláusulas de Compliance anticorrupção.
6.2. O valor a ser destinado ao Projeto Inscrito vencedor, nos termos deste edital, será desembolsado pela ROCHE em uma parcela única, em até 90 (noventa) dias após o recebimento pela ROCHE do contrato de doação assinado pela INSTITUIÇÃO.
6.3. O prazo máximo para consecução do Projeto Inscrito constará no contrato de doação, e estará alinhado com o cronograma do Projeto Inscrito.
6.4. Todo o valor aferido pela INSTITUIÇÃO nos termos deste edital, deverá ser utilizado exclusivamente para custear despesas relacionadas ao Projeto Inscrito vencedor, nos exatos termos do projeto apresentado.
6.5. A ROCHE poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação de prestação de contas, acompanhada de todos os comprovantes de despesas, a fim de demonstrar a regularidade da utilização do valor correspondente ao apoio financeiro para a execução do projeto.
6.5.1. Para fins de prestação de contas financeira, a INSTITUIÇÃO cujo Projeto Inscrito seja o vencedor deverá apresentar à ROCHE, conforme solicitado, os seguintes documentos:
i. Notas fiscais, faturas, recibos ou demais documentos fiscais permitidos em lei;
ii. Comprovantes de recolhimento dos impostos e contribuições devidos;
iii. Comprovantes de pagamento, tais como TED, DOC, cheques etc., a fim de comprovar o beneficiário do pagamento; e
iv. Contratos de prestação de serviços, orçamentos, e-mails ou propostas que identifiquem os valores pagos e o período de prestação de serviços.
v. Demais documentos/evidências que eventualmente se façam necessários para a comprovação de realização do projeto.
6.6. Se a INSTITUIÇÃO não prestar contas ou não utilizar o recurso no projeto no período estabelecido do contrato de doação, sem prejuízo das sanções estabelecidas no referido contrato, a INSTITUIÇÃO não estará mais apta a inscrever qualquer outro projeto em edital da ROCHE de natureza semelhante.
6.7. Caso seja verificado saldo remanescente ao final de execução do projeto, a INSTITUIÇÃO poderá propor à ROCHE a utilização dos valores em outros projetos, cabendo à ROCHE formalizar a competente autorização para uso dos recursos.
6.8. A INSTITUIÇÃO cujo Projeto Inscrito seja a vencedora autoriza a visita física, a qualquer tempo e sem limite de quantidade, da ROCHE às suas instalações, para verificação da conformidade das ações desenvolvidas no âmbito do projeto.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Em caso de dúvidas, contate Natalia Santos – [email protected] – (11) 3719-4698.
7.2. A ROCHE, antes do anúncio do Projeto Inscrito vencedor, se reserva ao direito de cancelar este edital a qualquer tempo, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza por quaisquer participantes ou interessados em participar.
7.3. A ROCHE, ainda, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital, com base nos princípios gerais do direito.
7.4. O presente edital é regido pela legislação brasileira em vigor. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, para solução de quaisquer questões referentes ao presente.
Para submeter seu projeto, por favor, clique aqui e preencha o formulário.
São Paulo, 13 de março de 2018.
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