EDITAL DE PROJETO - CAMPANHA CHILDREN'S WALK BRASIL 2024

Publicado 17 Abril, 2024

1. CONTEXTO E OBJETO 

1.1 Objetivo: Este edital é uma iniciativa da Produtos Roche Químicos e  Farmacêuticos S.A., Roche Diagnóstica e Roche Diabetes Care, em conjunto  designadas simplesmente “ROCHE”, no Brasil, com o objetivo de identificar,  reconhecer e estimular, mediante contribuição financeira de seus colaboradores,  o desenvolvimento de projeto de iniciativa e realização de organizações não  governamentais, instituições de caridade sem finalidade lucrativa que atuam na  causa da diabetes infantil. O propósito é encontrar soluções para os desafios  enfrentados pelas crianças com diabetes, implementando ações que (i) promovam  o bem-estar dessas crianças, impactando diretamente na qualidade de vida  durante o tratamento e no diagnóstico, visando amenizar seu sofrimento e  insegurança; e/ou (ii) promovam um maior envolvimento e humanização de profissionais da área da saúde e da educação que estão em contato direto com a  realidade diária dessas crianças, bem como o fortalecimento dos familiares. O foco  do projeto NÃO deve ser apenas o tratamento em si ("Projeto"). 

1.2 Contexto: O Grupo Roche (em âmbito mundial), realiza, anualmente, uma campanha global de filantropia chamada Children's Walk (“Campanha”). Ela tem  como objetivo arrecadar fundos (provenientes (i) de doação em dinheiro dos  colaboradores do Grupo Roche em todo mundo e (ii) de aporte financeiro por cada  uma das empresas do Grupo Roche, no mesmo valor arrecadado junto aos seus  colaboradores no seu país), para destinação a projetos que suportem crianças que  vivem em situação de vulnerabilidade social em diversos países de extrema  pobreza do mundo. 

A ROCHE, ciente das dificuldades encontradas também em território nacional,  optou por direcionar no ano de 2024 o valor arrecadado na Campanha da seguinte  forma: 

i. o valor arrecadado com as doações dos colaboradores da ROCHE será  destinado a 01 (um) projeto desenvolvido por uma instituição brasileira, em prol  de crianças portadoras de diabetes no país. Tal montante será arrecadado  diretamente pela ROCHE junto aos seus colaboradores e posteriormente doado  pela ROCHE à instituição beneficiária, mediante a competente assinatura de  contrato de doação com encargo (nos termos da Seção 6 deste Edital); 

ii. o valor equivalente às doações arrecadadas pelos colaboradores da ROCHE  no Brasil, que deve ser aportado pela ROCHE, nos termos da Campanha, será  destinado a projetos globais de apoio a crianças em situação de vulnerabilidade  em países de extrema pobreza. 

Assim, pretende o presente edital eleger 01 (um) Projeto de uma instituição  brasileira (organização não governamental ou instituição de caridade sem  finalidade lucrativa) que auferirá os eventuais recursos que serão arrecadados  mediante doação dos colaboradores da ROCHE durante a Campanha 2024 

(conforme categoria de destinação elencada no item 1.2 “i” acima).

2. QUEM PODE PARTICIPAR E PROJETOS QUE PODERÃO SER INSCRITOS

2.1. Poderão participar do Edital: organização não governamental ou instituição  de caridade sem finalidade lucrativa que atuem em prol de crianças portadoras de  diabetes no país (doravante em conjunto denominadas “INSTITUIÇÕES”), que  tenham como objeto a assistência a crianças diagnosticadas com diabetes, ou que  apresentem suspeita da condição e que preencham, ainda, cumulativamente, os  seguintes requisitos: 

i. não tenham fins lucrativos; 

ii. tenham sido constituídas no Brasil, de acordo com a legislação brasileira há  pelo menos 01 (um) ano e possuam sede no território nacional; iii. estejam adimplentes com suas obrigações legais, inclusive financeiras e  fiscais; 

iv. possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo perante a  Receita Federal do Brasil; 

v. tenham representantes legais e ocupantes de cargos de direção inscritos no  Cadastro de Pessoa Física – CPF ativo perante a Receita Federal do Brasil; vi. tenham representantes legais e ocupantes de cargos de direção que não  possuam ações judiciais que versem sobre a prática de atos ilícitos ajuizadas em  seu desfavor; 

vii. sejam responsáveis diretas pelo Projeto a ser inscrito (ou sejam fundações  de apoio dos responsáveis, com poderes para tanto), que deverá cumprir com os  requisitos previstos no item 2.2, abaixo. 

vii. Apresetem no momento da inscrição, sem prejuízo de outros documentos  indicados no item 3.9 abaixo, os seguintes documentos completos e atualizados: 1. Atos Constitutivos, Estatuto ou Contrato Social em vigor da Pessoa Jurídica  e/ou outro documento societário aplicável; 

2. Declaração de consentimento da proposta pelo responsável legal pela  instituição; e  

3.Parecer técnico jurídico que autorize a instituição a participar deste edital,  quando o proponente for de natureza pública estadual (caso a proposta seja  selecionada como finalista, conforme disposto na cláusula 5.2).  

2.1.1 Sem prejuízo da observância e apresentação pela INSTITUIÇÃO da  documentação estabelecida no item acima para inscrição, um dos critérios para a  efetivação das inscrições é que as respectivas INSTITUIÇÕES proponentes  estejam em conformidade com as normas de Compliance da Roche, o que será  avaliado/pesquisado oportunamente pela Roche, mediante condução de processo  de avaliação de riscos com o uso de ferramentas específicas. 

2.2. Somente podem ser inscritos no Edital Projetos que cumpram com os  seguintes requisitos: 

i. sejam executados ou sua execução tenha início no ano de 2024; ii. sejam executados no Brasil; 

iii. tenham por objetivo endereçar os desafios apresentados no item 1.1,  visando impactar positivamente a vida de crianças diagnosticados com diabetes,  ou que apresentem suspeita da condição, em prol da melhora de sua qualidade  de vida, mediante o desenvolvimento/realização de ações que tenham relevância  neste ponto. No tocante às INSTITUIÇÕES de natureza pública, os Projetos não  poderão ter por objetivo suprir uma demanda que seja de responsabilidade pública  ou governamental e que deveria ser suprida com financiamentos públicos (ou seja,  o objetivo deste Edital não é oferecer um apoio que vise substituir financiamento  público ou responsabilidade pública ou governamental);

iv. Não tenham foco no tratamento em si de referidas crianças (por exemplo,  os projetos não podem ter por objetivo a doação de medicamentos, custos de  administração de medicamentos, contratação de equipe médica e outros  similares); 

v. tenham um objetivo específico e sejam sustentáveis, assim, não serão  aceitos projetos que visem, por exemplo, a manutenção da INSTITUIÇÃO; vi. o orçamento para sua execução seja de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco  mil reais), e seus objetos sejam adaptáveis à quantia arrecadada, que poderá ser  menor ou maior que o montante sugerido, uma vez que o valor estabelecido é  estimado, dependendo do resultado final do montante doado pelos colaboradores  da ROCHE;  

vii. atendam gratuitamente ao seu público alvo; e 

viii. os representantes tenham disponibilidade para estar presencialmente e  virtualmente na sede da ROCHE (São Paulo/SP), no mês de junho de 2024, em  data a ser definida pela ROCHE, para sensibilizar os colaboradores através de  informações e relatos sobre a INSTITUIÇÃO, o trabalho por eles realizado e os  motivos pelos quais o projeto a ser realizado com o montante doado pelos  colaboradores da ROCHE fará a diferença para as crianças atendidas/assistidas,  sendo os custos de transportes e hospedagem dos representantes de  responsabilidade da própria INSTITUIÇÃO. 

2.3. A INSTITUIÇÃO deverá dispor de documentos que comprovem o atendimento  de todas as exigências previstas nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital e, quando  solicitada, apresentá-los à ROCHE, conforme item 3.8 deste edital, sem prejuízo  do quanto estabelecido no item 3.9. 

2.4. Não poderão se inscrever: 

i. organizações governamentais; 

ii. INSTITUIÇÕES de natureza pública (ou mantidas por recursos públicos)  cujos Projetos não atendam ao quanto estabelecido no item 2.2 (iii) do Edital (ou  seja, que tenham por objetivo suprir uma demanda que seja de responsabilidade  pública ou governamental e que deveria ser suprida com financiamentos  públicos); 

iii. organizações empresariais, ou seja, criadas ou mantidas exclusivamente  por empresas, fundações/associações empresariais ou, ainda, grupos  empresariais;  

iv. pacientes, familiares, cuidadores, funcionários ou dirigentes sem a inscrição  de suas respectivas associações; 

v. pessoas físicas que respondam isoladamente por ações do Projeto. 

2.5 Não poderão ser inscritos Projetos: 

i. de cunho ilegal ou antiético; 

ii. com envios em massa ou não assinados; 

iii. com propósitos ou históricos políticos, religiosos ou comerciais; iv. que beneficiem indivíduos especificamente; 

v. que tenham como objetivo a realização de eventos comerciais ou de  entretenimento (mainstream) como concertos de música popular ou esportes; vi. humanitários ou sociais dirigidos somente por indivíduos e/ou não apoiados  pelas autoridades locais; 

vii. que impliquem no apoio indireto a programas de ajuda ou serviço por meio  de eventos de angariação de fundos e/ ou ações de caridade;

viii. que tenham por objetivo promover campanhas de imagem para causas ou  para a INSTITUIÇÃO. 

vix. Não estejam relacionados, nem de qualquer maneira realizem ou fomentem  a judicialização na área da saúde; 

x. tenham por objetivo suprir despesas administrativas da INSTITUIÇÃO, com  observância ao quanto estabelecido no item 2.6 abaixo. 

2.6 O orçamento do Projeto não poderá prever quaisquer custos com despesas  administrativas da INSTITUIÇÃO (como salários, fornecimento de energia elétrica,  água, gás, telefonia e internet, aluguéis, condomínios e taxas administrativas,  alimentação, transporte e material de consumo).  

2.7 Cada INSTITUIÇÃO poderá concorrer com 01 (um) ou mais Projetos, sendo  que ao final apenas 01 (um) Projeto será vencedor e fará jus ao valor total a ser  arrecadado junto aos colaboradores da ROCHE. 

3. DA INSCRIÇÃO 

3.1. O Edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis exclusivamente em forma  eletrônica, nesta plataforma. 

3.2. A inscrição somente poderá ser feita por via eletrônica, por meio: i. do preenchimento online de ficha de inscrição (cadastro e de Projeto)  disponível nesta plataforma, no link constante ao final deste edital; e  ii. envio (também por via eletrônica) dos documentos indicados no item 3.9  abaixo. 

3.3. Só será considerada inscrita a INSTITUIÇÃO que preencher integralmente as  fichas de cadastro e de Projeto constantes na plataforma e encaminhar os  documentos elencados no item 3.9. tempestivamente. 

3.4. O prazo para inscrições terá início às 12h00min do dia 17 de abril de 2024 e  se estenderá até às 17h00min (horário de Brasília) do dia 22 de maio de 2024. A  plataforma encerrará as inscrições automaticamente.

3.4.1. Não haverá prorrogação do prazo para inscrições. A ROCHE não se  responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais  como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha de  comunicação, em provedores de acesso ou por lentidão no servidor provocados  pelo excesso de envios simultâneos nos últimos dias do prazo de inscrições. Por  essa razão, recomenda-se às INSTITUIÇÕES que concluam suas inscrições com  antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura  prejudiquem ou impossibilitem o envio das inscrições. Uma vez finalizada a  inscrição, os dados cadastrados e as informações sobre o Projeto apresentadas  pela INSTITUIÇÃO não poderão ser alterados (exceto se para fins de adaptação  do orçamento, caso seja o Projeto vencedor, nos termos do item 5.2.2 deste  Edital). 

3.5. Para efeito de verificação da data da realização de cada inscrição, será  considerada a data da confirmação do recebimento pela ROCHE da ficha eletrônica  e documentos pela plataforma.

3.6. Não serão aceitas inscrições: 

i. transmitidas por correio, fax, correio eletrônico (e-mail), entregues  pessoalmente ou por qualquer outra forma ou meio diverso daquele previsto no  item 3.2; 

ii. realizadas em desacordo com este Edital; e/ou 

iii. preenchidas parcialmente ou com informações/documentações incompletas  ou enviadas fora do prazo.  

3.7. A inscrição é gratuita. 

3.8. A ROCHE poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos adicionais e  comprovantes relacionados ao Projeto inscrito, à INSTITUIÇÃO ou ao seu  representante legal indicado na ficha de inscrição, cumprindo às INSTITUIÇÕES  inscritas e/ou ao seu representante legal, conforme o caso, atender às solicitações 

que lhes forem formuladas no prazo e forma definidos pelos solicitantes. 

3.9. É mandatório à INSTITUIÇÃO, todavia, no ato de inscrição (junto com o envio  da ficha de inscrição), o envio eletrônico da seguinte documentação, sem prejuízo  do quanto estabelecido no item 2.1 (vii) acima:  

i. 1 (uma) cópia simples do comprovante de inscrição e regularidade no  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão do CNPJ); 

ii. 1 (uma) cópia simples dos CPF e RG dos atuais representantes legais da  INSTITUIÇÃO (Diretoria eleita);  

iii. 1 (uma) cópia simples do Estatuto da INSTITUIÇÃO; 

iv. 1 (uma) cópia simples da Ata de Eleição da atual Diretoria da INSTITUIÇÃO; i. 1 (uma) cópia simples da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)  de 2023, para fins de comprovação das receitas;  

v. 1 (uma) cópia simples das certidões negativas de débitos perante o INSS,  FGTS, Receita Federal, Prefeitura e Estado (se houver); 

vi. Caso a INSTITUIÇÃO possua isenção da inscrição municipal ou estadual e  venha a ter um projeto aprovado, deverá enviar um comprovante emitido por seu  contador, que ateste esta informação; 

vii. Comprovante de endereço. 

3.10. O não preenchimento integral da ficha de inscrição, a não apresentação dos  documentos e comprovações referidos neste Edital e/ou o desatendimento, total  ou parcial, das exigências e requisitos de que tratam os itens 2.1, 2.1.1, 2.2, 2.3,  2.4, 2.5 e 2.6 e seus respectivos subitens, constatados a qualquer tempo, ainda  que o Projeto já tenha eventualmente sido selecionado dentre os Inscritos,  implicarão na desclassificação da INSTITUIÇÃO. 

3.11. A inscrição implica na concordância integral da INSTITUIÇÃO com os termos  deste Edital. 

4. PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS 

4.1. O processo de seleção dos projetos devidamente inscritos compreenderá 03  (três) etapas: 

1ª etapa – De triagem e avaliação dos Projetos/ INSTITUIÇÕES inscritos.  Consistirá na verificação pela ROCHE do atendimento ou não das exigências  previstas nos itens deste Edital, bem como da avaliação de background check

realizada pela área de Compliance da ROCHE a fim de que sejam verificadas  eventuais situações de não conformidade que implicariam na desclassificação  da(s) INSTITUIÇÃO(ÕES), conforme indicado no item 2.1.1 acima. Os Projetos  que passarem pela triagem serão considerados projetos inscritos (“Projetos  Inscritos”); 

2ª etapa – Os Projetos Inscritos serão avaliados pelo comitê organizador deste  Edital, o qual selecionará até 04 (quatro) Projetos finalistas que  participarão/seguirão para a 3ª etapa (“Projetos Finalistas”). Cada membro do  Comitê terá direto à um voto e elegerá, de acordo com sua opinião, o(s) Projeto(s)  Inscrito(s) que entende que melhor representa(m) os objetivos da Campanha. A  avaliação e escolha é livre, subjetiva e soberana de cada um dos membros e a  decisão irrecorrível. Os 04 (quatro) Projetos com o maior número de votos,  integrará a lista dos Projetos Finalistas; 

3ª etapa – Da votação pelos colaboradores da ROCHE. Os 04 (quatro) Projetos  Finalistas serão avaliados pelos colaboradores em geral da ROCHE que poderão  (de forma individual) votar no Projeto que entendam, de acordo com seus critérios  individuais/subjetivos, que melhor representa os objetivos da Campanha. Os  Projetos Finalistas serão apresentados pela ROCHE aos seus colaboradores por  meio de sua intranet, onde constará um descritivo de cada. Os descritivos dos  Projetos deverão ser elaborados/apresentados pela INSTITUIÇÃO no momento da  inscrição. O período de votação será das 10hs do dia 25 de maio de 2024 até às  17h do dia 30 de maio de 2024. Cada colaborador da ROCHE terá direito a 01  (um) voto. 

4.2. As INSTITUIÇÕES estão cientes e de acordo de que as avaliações de cada um  dos colaboradores é individual, livre, subjetiva e soberana. A ROCHE, de nenhuma  maneira, interferirá no resultado da votação.  

4.3 O Projeto Finalista com o maior número de votos na 3ª etapa será o vencedor  e fará jus ao valor a ser oportunamente arrecadado pelos colaboradores da ROCHE  e a que faz referência este Edital. Apenas 01 (um) Projeto será o vencedor. Em  caso de empate, o comitê organizador deste Edital decidirá qual será o Projeto  vencedor (cada membro do Comitê terá direto à um voto e elegerá, de acordo  com sua opinião, dentre os Projetos empatados, aquele que melhor representa os  objetivos da Campanha. A avaliação e escolha é livre, subjetiva e soberana de  cada um dos membros e a decisão irrecorrível). 

5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E VALOR DE APOIO 

5.1 A INSTITUIÇÃO cujo Projeto Finalista seja o vencedor (nos termos da Seção  4 acima), receberá um e-mail comunicando este resultado, a partir do dia 31 de  maio de 2024 e o resultado também será divulgado no site da ROCHE. 

5.2 O eventual valor a ser arrecadado pela ROCHE durante a Campanha mediante  doação de seus colaboradores ainda é desconhecido na data de lançamento deste  Edital. Apenas para referência, o que não implica em qualquer expectativa de  direito, no ano de 2023 foi arrecadado o valor aproximado de R$ 52.114,27  (cinquenta e dois mil, cento e quatorze reais e vinte e sete centavos). A data de  início de arrecadação da Campanha é o dia 03 de junho de 2024 e a data final 28

de junho de 2024. O montante total arrecadado será informado à INSTITUIÇÃO  vencedora até o dia 02 de setembro de 2024.  

5.2.1 Todos os Projetos Inscritos devem ser adaptáveis a fim de se adequarem ao  valor final que será arrecadado, o qual poderá ser maior ou menor que o valor  indicado no item 2.2, vi, acima. As adaptações de nenhuma forma podem  modificar o objetivo final do Projeto Inscrito, o que poderia descaracterizá-lo.  

5.2.2 O descritivo do Projeto vencedor adaptado (para fins de adequação de  orçamento ao valor arrecadado) deverá ser enviado à ROCHE pela INSTITUIÇÃO,  05 (cinco) dias úteis após o recebimento da informação do valor total arrecadado  pela INSTITUIÇÃO.  

6. PAGAMENTO E EXECUÇÃO DO PROJETO 

6.1. No prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação do resultado,  a INSTITUIÇÃO (ou sua fundação de apoio, conforme aplicável) cujo Projeto  Finalista seja o vencedor, deverá assinar o instrumento de doação com encargo e  devolvê-lo à ROCHE, submetendo-se, ainda, às cláusulas de Compliance  anticorrupção. 

6.2. O valor a ser destinado ao Projeto Finalista vencedor, nos termos deste Edital,  será desembolsado pela ROCHE em uma parcela única, em até 90 (noventa) dias  após o recebimento pela ROCHE do contrato de doação assinado pela  INSTITUIÇÃO (ou sua fundação de apoio, conforme aplicável).  

6.3. O prazo máximo para consecução do Projeto Finalista vencedor constará no  contrato de doação, e estará alinhado com o cronograma do referido Projeto.  

6.4. Todo o valor auferido pela INSTITUIÇÃO nos termos deste Edital, deverá ser  utilizado exclusivamente para custear despesas relacionadas ao Projeto Finalista  vencedor, nos exatos termos do projeto apresentado.  

6.5. A ROCHE poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação de prestação de  contas, acompanhada de todos os comprovantes de despesas, a fim de  demonstrar a regularidade da utilização do valor correspondente ao apoio  financeiro para a execução do Projeto. 

6.5.1. Para fins de prestação de contas financeira, a INSTITUIÇÃO (ou sua  fundação de apoio, conforme aplicável) cujo Projeto Finalista seja o vencedor  deverá apresentar à ROCHE, conforme solicitado, os seguintes documentos: i. Notas fiscais, faturas, recibos ou demais documentos fiscais permitidos em  lei; 

ii. Comprovantes de recolhimento dos impostos e contribuições devidos; iii. Comprovantes de pagamento, tais como TED, DOC, cheques etc., a fim de  comprovar o beneficiário do pagamento; e 

iv. Contratos de prestação de serviços, orçamentos, e-mails ou propostas que  identifiquem os valores pagos e o período de prestação de serviços, se aplicável. v. Demais documentos/evidências que eventualmente se façam necessários  para a comprovação de realização do Projeto.

6.5.2. Toda a documentação comprobatória apresentada pela INSTITUIÇÃO nos  termos do item 6.5.1 acima, bem como a negativa e/ou falha da INSTITUIÇÃO  em apresentá-las, poderá, a critério da ROCHE, ser por esta compartilhada com  os seus colaboradores. 

6.6. Se a INSTITUIÇÃO não prestar contas ou não utilizar o recurso no Projeto no  período estabelecido do contrato de doação, sem prejuízo das sanções  estabelecidas no referido contrato, a INSTITUIÇÃO não estará mais apta a  inscrever qualquer outro Projeto em edital da ROCHE de natureza semelhante. 

6.7. Caso seja verificado saldo remanescente ao final de execução do Projeto, a  INSTITUIÇÃO poderá propor à ROCHE a utilização dos valores em outros projetos,  cabendo à ROCHE formalizar a competente autorização para uso dos recursos. 

6.8. A INSTITUIÇÃO cujo Projeto Finalista seja a vencedora autoriza a visita física,  a qualquer tempo e sem limite de quantidade, da ROCHE às suas instalações, para  verificação da conformidade das ações desenvolvidas no âmbito do Projeto. 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS 

7.1. Em caso de dúvidas, contate: [email protected] ou  [email protected].  

7.2. A ROCHE, antes do anúncio do Projeto Inscrito vencedor, se reserva ao direito  de cancelar ou alterar este Edital a qualquer tempo, sem que isso implique direito  a indenização ou reclamação de qualquer natureza por quaisquer participantes ou  interessados em participar. 

7.3. A ROCHE, ainda, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as  situações não previstas no presente Edital, com base nos princípios gerais do  direito.  

7.4. A inscrição implicará concordância integral do proponente com os termos  deste Edital. 

7.5. Todos os proponentes autorizam, sem quaisquer ônus, a utilização do nome,  imagem e voz dos representantes e demais profissionais envolvidos com a  iniciativa, seja para fins de pesquisa, seja de divulgação em qualquer meio de  comunicação, inclusive para uso do resultado deste Edital. 

7.6. Qualquer material do Projeto e da INSTITUIÇÃO submetidos por esta à  ROCHE nos termos deste Edital não é confidencial e/ou reservado, não havendo  obrigação da ROCHE e/ou d seus colaboradores manter a confidencialidade de  qualquer material submetido. Os dados recebidos serão utilizados para fins de  divulgação, realização e transparência deste Edital e Campanha. 

7.7. A INSTITUIÇÃO proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das  informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade constatada  em qualquer documento encaminhado ou confirmação de não veracidade de  informação apresentada implicará a imediata desclassificação do  Projeto/INSTITUIÇÃO.

7.8. As INSTITUIÇÕES proponentes serão exclusivamente responsáveis por  qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso  de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou  utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e  criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade  intelectual, assim como pelo eventual uso indevido de direitos de personalidade  de terceiros, como de imagem (incluindo de menores) e dados pessoais,  obrigando-se a obter todas as autorizações/liberações de terceiros (que tenham  direitos associados de qualquer forma ao Projeto) que sejam necessárias para  inscrição, execução e divulgação dos Projetos inscritos (e/ou do Projeto que  eventualmente venha a ser vencedor) nos termos deste Edital e para as  finalidades da Campanha. 

7.9. As opiniões e posições expressas pela INSTITUIÇÃO, por seus representantes  e/ou demais colaboradores, serão de responsabilidade destes e seus conteúdos  não representam, necessariamente, as posições da ROCHE e de seus  colaboradores. Ainda, a INSTITUIÇÃO vencedora será exclusivamente responsável  pela realização do Projeto Finalista vencedor, sem qualquer responsabilidade, nem  ao menos subsidiária da ROCHE e/ou de seus colaboradores, sendo a ROCHE  apenas responsável por destinar os recursos arrecados nos termos deste Edital.  

7.10. O presente edital é regido pela legislação brasileira em vigor. Fica desde já  eleito o foro da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, para solução de  quaisquer questões referentes ao presente. 

Para submeter seu projeto, por favor,e preencha o formulário. São Paulo, 17 de abril de 2024.  

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