Publicado 17 Abril, 2024
1. CONTEXTO E OBJETO
1.1 Objetivo: Este edital é uma iniciativa da Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., Roche Diagnóstica e Roche Diabetes Care, em conjunto designadas simplesmente “ROCHE”, no Brasil, com o objetivo de identificar, reconhecer e estimular, mediante contribuição financeira de seus colaboradores, o desenvolvimento de projeto de iniciativa e realização de organizações não governamentais, instituições de caridade sem finalidade lucrativa que atuam na causa da diabetes infantil. O propósito é encontrar soluções para os desafios enfrentados pelas crianças com diabetes, implementando ações que (i) promovam o bem-estar dessas crianças, impactando diretamente na qualidade de vida durante o tratamento e no diagnóstico, visando amenizar seu sofrimento e insegurança; e/ou (ii) promovam um maior envolvimento e humanização de profissionais da área da saúde e da educação que estão em contato direto com a realidade diária dessas crianças, bem como o fortalecimento dos familiares. O foco do projeto NÃO deve ser apenas o tratamento em si ("Projeto").
1.2 Contexto: O Grupo Roche (em âmbito mundial), realiza, anualmente, uma campanha global de filantropia chamada Children's Walk (“Campanha”). Ela tem como objetivo arrecadar fundos (provenientes (i) de doação em dinheiro dos colaboradores do Grupo Roche em todo mundo e (ii) de aporte financeiro por cada uma das empresas do Grupo Roche, no mesmo valor arrecadado junto aos seus colaboradores no seu país), para destinação a projetos que suportem crianças que vivem em situação de vulnerabilidade social em diversos países de extrema pobreza do mundo.
A ROCHE, ciente das dificuldades encontradas também em território nacional, optou por direcionar no ano de 2024 o valor arrecadado na Campanha da seguinte forma:
i. o valor arrecadado com as doações dos colaboradores da ROCHE será destinado a 01 (um) projeto desenvolvido por uma instituição brasileira, em prol de crianças portadoras de diabetes no país. Tal montante será arrecadado diretamente pela ROCHE junto aos seus colaboradores e posteriormente doado pela ROCHE à instituição beneficiária, mediante a competente assinatura de contrato de doação com encargo (nos termos da Seção 6 deste Edital);
ii. o valor equivalente às doações arrecadadas pelos colaboradores da ROCHE no Brasil, que deve ser aportado pela ROCHE, nos termos da Campanha, será destinado a projetos globais de apoio a crianças em situação de vulnerabilidade em países de extrema pobreza.
Assim, pretende o presente edital eleger 01 (um) Projeto de uma instituição brasileira (organização não governamental ou instituição de caridade sem finalidade lucrativa) que auferirá os eventuais recursos que serão arrecadados mediante doação dos colaboradores da ROCHE durante a Campanha 2024
(conforme categoria de destinação elencada no item 1.2 “i” acima).
2. QUEM PODE PARTICIPAR E PROJETOS QUE PODERÃO SER INSCRITOS
2.1. Poderão participar do Edital: organização não governamental ou instituição de caridade sem finalidade lucrativa que atuem em prol de crianças portadoras de diabetes no país (doravante em conjunto denominadas “INSTITUIÇÕES”), que tenham como objeto a assistência a crianças diagnosticadas com diabetes, ou que apresentem suspeita da condição e que preencham, ainda, cumulativamente, os seguintes requisitos:
i. não tenham fins lucrativos;
ii. tenham sido constituídas no Brasil, de acordo com a legislação brasileira há pelo menos 01 (um) ano e possuam sede no território nacional; iii. estejam adimplentes com suas obrigações legais, inclusive financeiras e fiscais;
iv. possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo perante a Receita Federal do Brasil;
v. tenham representantes legais e ocupantes de cargos de direção inscritos no Cadastro de Pessoa Física – CPF ativo perante a Receita Federal do Brasil; vi. tenham representantes legais e ocupantes de cargos de direção que não possuam ações judiciais que versem sobre a prática de atos ilícitos ajuizadas em seu desfavor;
vii. sejam responsáveis diretas pelo Projeto a ser inscrito (ou sejam fundações de apoio dos responsáveis, com poderes para tanto), que deverá cumprir com os requisitos previstos no item 2.2, abaixo.
vii. Apresetem no momento da inscrição, sem prejuízo de outros documentos indicados no item 3.9 abaixo, os seguintes documentos completos e atualizados: 1. Atos Constitutivos, Estatuto ou Contrato Social em vigor da Pessoa Jurídica e/ou outro documento societário aplicável;
2. Declaração de consentimento da proposta pelo responsável legal pela instituição; e
3.Parecer técnico jurídico que autorize a instituição a participar deste edital, quando o proponente for de natureza pública estadual (caso a proposta seja selecionada como finalista, conforme disposto na cláusula 5.2).
2.1.1 Sem prejuízo da observância e apresentação pela INSTITUIÇÃO da documentação estabelecida no item acima para inscrição, um dos critérios para a efetivação das inscrições é que as respectivas INSTITUIÇÕES proponentes estejam em conformidade com as normas de Compliance da Roche, o que será avaliado/pesquisado oportunamente pela Roche, mediante condução de processo de avaliação de riscos com o uso de ferramentas específicas.
2.2. Somente podem ser inscritos no Edital Projetos que cumpram com os seguintes requisitos:
i. sejam executados ou sua execução tenha início no ano de 2024; ii. sejam executados no Brasil;
iii. tenham por objetivo endereçar os desafios apresentados no item 1.1, visando impactar positivamente a vida de crianças diagnosticados com diabetes, ou que apresentem suspeita da condição, em prol da melhora de sua qualidade de vida, mediante o desenvolvimento/realização de ações que tenham relevância neste ponto. No tocante às INSTITUIÇÕES de natureza pública, os Projetos não poderão ter por objetivo suprir uma demanda que seja de responsabilidade pública ou governamental e que deveria ser suprida com financiamentos públicos (ou seja, o objetivo deste Edital não é oferecer um apoio que vise substituir financiamento público ou responsabilidade pública ou governamental);
iv. Não tenham foco no tratamento em si de referidas crianças (por exemplo, os projetos não podem ter por objetivo a doação de medicamentos, custos de administração de medicamentos, contratação de equipe médica e outros similares);
v. tenham um objetivo específico e sejam sustentáveis, assim, não serão aceitos projetos que visem, por exemplo, a manutenção da INSTITUIÇÃO; vi. o orçamento para sua execução seja de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e seus objetos sejam adaptáveis à quantia arrecadada, que poderá ser menor ou maior que o montante sugerido, uma vez que o valor estabelecido é estimado, dependendo do resultado final do montante doado pelos colaboradores da ROCHE;
vii. atendam gratuitamente ao seu público alvo; e
viii. os representantes tenham disponibilidade para estar presencialmente e virtualmente na sede da ROCHE (São Paulo/SP), no mês de junho de 2024, em data a ser definida pela ROCHE, para sensibilizar os colaboradores através de informações e relatos sobre a INSTITUIÇÃO, o trabalho por eles realizado e os motivos pelos quais o projeto a ser realizado com o montante doado pelos colaboradores da ROCHE fará a diferença para as crianças atendidas/assistidas, sendo os custos de transportes e hospedagem dos representantes de responsabilidade da própria INSTITUIÇÃO.
2.3. A INSTITUIÇÃO deverá dispor de documentos que comprovem o atendimento de todas as exigências previstas nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital e, quando solicitada, apresentá-los à ROCHE, conforme item 3.8 deste edital, sem prejuízo do quanto estabelecido no item 3.9.
2.4. Não poderão se inscrever:
i. organizações governamentais;
ii. INSTITUIÇÕES de natureza pública (ou mantidas por recursos públicos) cujos Projetos não atendam ao quanto estabelecido no item 2.2 (iii) do Edital (ou seja, que tenham por objetivo suprir uma demanda que seja de responsabilidade pública ou governamental e que deveria ser suprida com financiamentos públicos);
iii. organizações empresariais, ou seja, criadas ou mantidas exclusivamente por empresas, fundações/associações empresariais ou, ainda, grupos empresariais;
iv. pacientes, familiares, cuidadores, funcionários ou dirigentes sem a inscrição de suas respectivas associações;
v. pessoas físicas que respondam isoladamente por ações do Projeto.
2.5 Não poderão ser inscritos Projetos:
i. de cunho ilegal ou antiético;
ii. com envios em massa ou não assinados;
iii. com propósitos ou históricos políticos, religiosos ou comerciais; iv. que beneficiem indivíduos especificamente;
v. que tenham como objetivo a realização de eventos comerciais ou de entretenimento (mainstream) como concertos de música popular ou esportes; vi. humanitários ou sociais dirigidos somente por indivíduos e/ou não apoiados pelas autoridades locais;
vii. que impliquem no apoio indireto a programas de ajuda ou serviço por meio de eventos de angariação de fundos e/ ou ações de caridade;
viii. que tenham por objetivo promover campanhas de imagem para causas ou para a INSTITUIÇÃO.
vix. Não estejam relacionados, nem de qualquer maneira realizem ou fomentem a judicialização na área da saúde;
x. tenham por objetivo suprir despesas administrativas da INSTITUIÇÃO, com observância ao quanto estabelecido no item 2.6 abaixo.
2.6 O orçamento do Projeto não poderá prever quaisquer custos com despesas administrativas da INSTITUIÇÃO (como salários, fornecimento de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet, aluguéis, condomínios e taxas administrativas, alimentação, transporte e material de consumo).
2.7 Cada INSTITUIÇÃO poderá concorrer com 01 (um) ou mais Projetos, sendo que ao final apenas 01 (um) Projeto será vencedor e fará jus ao valor total a ser arrecadado junto aos colaboradores da ROCHE.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O Edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis exclusivamente em forma eletrônica, nesta plataforma.
3.2. A inscrição somente poderá ser feita por via eletrônica, por meio: i. do preenchimento online de ficha de inscrição (cadastro e de Projeto) disponível nesta plataforma, no link constante ao final deste edital; e ii. envio (também por via eletrônica) dos documentos indicados no item 3.9 abaixo.
3.3. Só será considerada inscrita a INSTITUIÇÃO que preencher integralmente as fichas de cadastro e de Projeto constantes na plataforma e encaminhar os documentos elencados no item 3.9. tempestivamente.
3.4. O prazo para inscrições terá início às 12h00min do dia 17 de abril de 2024 e se estenderá até às 17h00min (horário de Brasília) do dia 22 de maio de 2024. A plataforma encerrará as inscrições automaticamente.
3.4.1. Não haverá prorrogação do prazo para inscrições. A ROCHE não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha de comunicação, em provedores de acesso ou por lentidão no servidor provocados pelo excesso de envios simultâneos nos últimos dias do prazo de inscrições. Por essa razão, recomenda-se às INSTITUIÇÕES que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura prejudiquem ou impossibilitem o envio das inscrições. Uma vez finalizada a inscrição, os dados cadastrados e as informações sobre o Projeto apresentadas pela INSTITUIÇÃO não poderão ser alterados (exceto se para fins de adaptação do orçamento, caso seja o Projeto vencedor, nos termos do item 5.2.2 deste Edital).
3.5. Para efeito de verificação da data da realização de cada inscrição, será considerada a data da confirmação do recebimento pela ROCHE da ficha eletrônica e documentos pela plataforma.
3.6. Não serão aceitas inscrições:
i. transmitidas por correio, fax, correio eletrônico (e-mail), entregues pessoalmente ou por qualquer outra forma ou meio diverso daquele previsto no item 3.2;
ii. realizadas em desacordo com este Edital; e/ou
iii. preenchidas parcialmente ou com informações/documentações incompletas ou enviadas fora do prazo.
3.7. A inscrição é gratuita.
3.8. A ROCHE poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos adicionais e comprovantes relacionados ao Projeto inscrito, à INSTITUIÇÃO ou ao seu representante legal indicado na ficha de inscrição, cumprindo às INSTITUIÇÕES inscritas e/ou ao seu representante legal, conforme o caso, atender às solicitações
que lhes forem formuladas no prazo e forma definidos pelos solicitantes.
3.9. É mandatório à INSTITUIÇÃO, todavia, no ato de inscrição (junto com o envio da ficha de inscrição), o envio eletrônico da seguinte documentação, sem prejuízo do quanto estabelecido no item 2.1 (vii) acima:
i. 1 (uma) cópia simples do comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão do CNPJ);
ii. 1 (uma) cópia simples dos CPF e RG dos atuais representantes legais da INSTITUIÇÃO (Diretoria eleita);
iii. 1 (uma) cópia simples do Estatuto da INSTITUIÇÃO;
iv. 1 (uma) cópia simples da Ata de Eleição da atual Diretoria da INSTITUIÇÃO; i. 1 (uma) cópia simples da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) de 2023, para fins de comprovação das receitas;
v. 1 (uma) cópia simples das certidões negativas de débitos perante o INSS, FGTS, Receita Federal, Prefeitura e Estado (se houver);
vi. Caso a INSTITUIÇÃO possua isenção da inscrição municipal ou estadual e venha a ter um projeto aprovado, deverá enviar um comprovante emitido por seu contador, que ateste esta informação;
vii. Comprovante de endereço.
3.10. O não preenchimento integral da ficha de inscrição, a não apresentação dos documentos e comprovações referidos neste Edital e/ou o desatendimento, total ou parcial, das exigências e requisitos de que tratam os itens 2.1, 2.1.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6 e seus respectivos subitens, constatados a qualquer tempo, ainda que o Projeto já tenha eventualmente sido selecionado dentre os Inscritos, implicarão na desclassificação da INSTITUIÇÃO.
3.11. A inscrição implica na concordância integral da INSTITUIÇÃO com os termos deste Edital.
4. PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
4.1. O processo de seleção dos projetos devidamente inscritos compreenderá 03 (três) etapas:
1ª etapa – De triagem e avaliação dos Projetos/ INSTITUIÇÕES inscritos. Consistirá na verificação pela ROCHE do atendimento ou não das exigências previstas nos itens deste Edital, bem como da avaliação de background check
realizada pela área de Compliance da ROCHE a fim de que sejam verificadas eventuais situações de não conformidade que implicariam na desclassificação da(s) INSTITUIÇÃO(ÕES), conforme indicado no item 2.1.1 acima. Os Projetos que passarem pela triagem serão considerados projetos inscritos (“Projetos Inscritos”);
2ª etapa – Os Projetos Inscritos serão avaliados pelo comitê organizador deste Edital, o qual selecionará até 04 (quatro) Projetos finalistas que participarão/seguirão para a 3ª etapa (“Projetos Finalistas”). Cada membro do Comitê terá direto à um voto e elegerá, de acordo com sua opinião, o(s) Projeto(s) Inscrito(s) que entende que melhor representa(m) os objetivos da Campanha. A avaliação e escolha é livre, subjetiva e soberana de cada um dos membros e a decisão irrecorrível. Os 04 (quatro) Projetos com o maior número de votos, integrará a lista dos Projetos Finalistas;
3ª etapa – Da votação pelos colaboradores da ROCHE. Os 04 (quatro) Projetos Finalistas serão avaliados pelos colaboradores em geral da ROCHE que poderão (de forma individual) votar no Projeto que entendam, de acordo com seus critérios individuais/subjetivos, que melhor representa os objetivos da Campanha. Os Projetos Finalistas serão apresentados pela ROCHE aos seus colaboradores por meio de sua intranet, onde constará um descritivo de cada. Os descritivos dos Projetos deverão ser elaborados/apresentados pela INSTITUIÇÃO no momento da inscrição. O período de votação será das 10hs do dia 25 de maio de 2024 até às 17h do dia 30 de maio de 2024. Cada colaborador da ROCHE terá direito a 01 (um) voto.
4.2. As INSTITUIÇÕES estão cientes e de acordo de que as avaliações de cada um dos colaboradores é individual, livre, subjetiva e soberana. A ROCHE, de nenhuma maneira, interferirá no resultado da votação.
4.3 O Projeto Finalista com o maior número de votos na 3ª etapa será o vencedor e fará jus ao valor a ser oportunamente arrecadado pelos colaboradores da ROCHE e a que faz referência este Edital. Apenas 01 (um) Projeto será o vencedor. Em caso de empate, o comitê organizador deste Edital decidirá qual será o Projeto vencedor (cada membro do Comitê terá direto à um voto e elegerá, de acordo com sua opinião, dentre os Projetos empatados, aquele que melhor representa os objetivos da Campanha. A avaliação e escolha é livre, subjetiva e soberana de cada um dos membros e a decisão irrecorrível).
5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E VALOR DE APOIO
5.1 A INSTITUIÇÃO cujo Projeto Finalista seja o vencedor (nos termos da Seção 4 acima), receberá um e-mail comunicando este resultado, a partir do dia 31 de maio de 2024 e o resultado também será divulgado no site da ROCHE.
5.2 O eventual valor a ser arrecadado pela ROCHE durante a Campanha mediante doação de seus colaboradores ainda é desconhecido na data de lançamento deste Edital. Apenas para referência, o que não implica em qualquer expectativa de direito, no ano de 2023 foi arrecadado o valor aproximado de R$ 52.114,27 (cinquenta e dois mil, cento e quatorze reais e vinte e sete centavos). A data de início de arrecadação da Campanha é o dia 03 de junho de 2024 e a data final 28
de junho de 2024. O montante total arrecadado será informado à INSTITUIÇÃO vencedora até o dia 02 de setembro de 2024.
5.2.1 Todos os Projetos Inscritos devem ser adaptáveis a fim de se adequarem ao valor final que será arrecadado, o qual poderá ser maior ou menor que o valor indicado no item 2.2, vi, acima. As adaptações de nenhuma forma podem modificar o objetivo final do Projeto Inscrito, o que poderia descaracterizá-lo.
5.2.2 O descritivo do Projeto vencedor adaptado (para fins de adequação de orçamento ao valor arrecadado) deverá ser enviado à ROCHE pela INSTITUIÇÃO, 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da informação do valor total arrecadado pela INSTITUIÇÃO.
6. PAGAMENTO E EXECUÇÃO DO PROJETO
6.1. No prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação do resultado, a INSTITUIÇÃO (ou sua fundação de apoio, conforme aplicável) cujo Projeto Finalista seja o vencedor, deverá assinar o instrumento de doação com encargo e devolvê-lo à ROCHE, submetendo-se, ainda, às cláusulas de Compliance anticorrupção.
6.2. O valor a ser destinado ao Projeto Finalista vencedor, nos termos deste Edital, será desembolsado pela ROCHE em uma parcela única, em até 90 (noventa) dias após o recebimento pela ROCHE do contrato de doação assinado pela INSTITUIÇÃO (ou sua fundação de apoio, conforme aplicável).
6.3. O prazo máximo para consecução do Projeto Finalista vencedor constará no contrato de doação, e estará alinhado com o cronograma do referido Projeto.
6.4. Todo o valor auferido pela INSTITUIÇÃO nos termos deste Edital, deverá ser utilizado exclusivamente para custear despesas relacionadas ao Projeto Finalista vencedor, nos exatos termos do projeto apresentado.
6.5. A ROCHE poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação de prestação de contas, acompanhada de todos os comprovantes de despesas, a fim de demonstrar a regularidade da utilização do valor correspondente ao apoio financeiro para a execução do Projeto.
6.5.1. Para fins de prestação de contas financeira, a INSTITUIÇÃO (ou sua fundação de apoio, conforme aplicável) cujo Projeto Finalista seja o vencedor deverá apresentar à ROCHE, conforme solicitado, os seguintes documentos: i. Notas fiscais, faturas, recibos ou demais documentos fiscais permitidos em lei;
ii. Comprovantes de recolhimento dos impostos e contribuições devidos; iii. Comprovantes de pagamento, tais como TED, DOC, cheques etc., a fim de comprovar o beneficiário do pagamento; e
iv. Contratos de prestação de serviços, orçamentos, e-mails ou propostas que identifiquem os valores pagos e o período de prestação de serviços, se aplicável. v. Demais documentos/evidências que eventualmente se façam necessários para a comprovação de realização do Projeto.
6.5.2. Toda a documentação comprobatória apresentada pela INSTITUIÇÃO nos termos do item 6.5.1 acima, bem como a negativa e/ou falha da INSTITUIÇÃO em apresentá-las, poderá, a critério da ROCHE, ser por esta compartilhada com os seus colaboradores.
6.6. Se a INSTITUIÇÃO não prestar contas ou não utilizar o recurso no Projeto no período estabelecido do contrato de doação, sem prejuízo das sanções estabelecidas no referido contrato, a INSTITUIÇÃO não estará mais apta a inscrever qualquer outro Projeto em edital da ROCHE de natureza semelhante.
6.7. Caso seja verificado saldo remanescente ao final de execução do Projeto, a INSTITUIÇÃO poderá propor à ROCHE a utilização dos valores em outros projetos, cabendo à ROCHE formalizar a competente autorização para uso dos recursos.
6.8. A INSTITUIÇÃO cujo Projeto Finalista seja a vencedora autoriza a visita física, a qualquer tempo e sem limite de quantidade, da ROCHE às suas instalações, para verificação da conformidade das ações desenvolvidas no âmbito do Projeto.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Em caso de dúvidas, contate: [email protected] ou [email protected].
7.2. A ROCHE, antes do anúncio do Projeto Inscrito vencedor, se reserva ao direito de cancelar ou alterar este Edital a qualquer tempo, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza por quaisquer participantes ou interessados em participar.
7.3. A ROCHE, ainda, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, com base nos princípios gerais do direito.
7.4. A inscrição implicará concordância integral do proponente com os termos deste Edital.
7.5. Todos os proponentes autorizam, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos representantes e demais profissionais envolvidos com a iniciativa, seja para fins de pesquisa, seja de divulgação em qualquer meio de comunicação, inclusive para uso do resultado deste Edital.
7.6. Qualquer material do Projeto e da INSTITUIÇÃO submetidos por esta à ROCHE nos termos deste Edital não é confidencial e/ou reservado, não havendo obrigação da ROCHE e/ou d seus colaboradores manter a confidencialidade de qualquer material submetido. Os dados recebidos serão utilizados para fins de divulgação, realização e transparência deste Edital e Campanha.
7.7. A INSTITUIÇÃO proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade constatada em qualquer documento encaminhado ou confirmação de não veracidade de informação apresentada implicará a imediata desclassificação do Projeto/INSTITUIÇÃO.
7.8. As INSTITUIÇÕES proponentes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido de direitos de personalidade de terceiros, como de imagem (incluindo de menores) e dados pessoais, obrigando-se a obter todas as autorizações/liberações de terceiros (que tenham direitos associados de qualquer forma ao Projeto) que sejam necessárias para inscrição, execução e divulgação dos Projetos inscritos (e/ou do Projeto que eventualmente venha a ser vencedor) nos termos deste Edital e para as finalidades da Campanha.
7.9. As opiniões e posições expressas pela INSTITUIÇÃO, por seus representantes e/ou demais colaboradores, serão de responsabilidade destes e seus conteúdos não representam, necessariamente, as posições da ROCHE e de seus colaboradores. Ainda, a INSTITUIÇÃO vencedora será exclusivamente responsável pela realização do Projeto Finalista vencedor, sem qualquer responsabilidade, nem ao menos subsidiária da ROCHE e/ou de seus colaboradores, sendo a ROCHE apenas responsável por destinar os recursos arrecados nos termos deste Edital.
7.10. O presente edital é regido pela legislação brasileira em vigor. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo do Estado de São Paulo, para solução de quaisquer questões referentes ao presente.
Para submeter seu projeto, por favor,
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A
ROCHE DIAGNÓSTICA
ROCHE DIABETES CARE