Reajuste anual de medicamentos

O reajuste de preços de medicamentos é definido conforme a lei 10.742/2003 e, no Brasil, o preço dos medicamentos é tabelado, tendo seu reajuste anual sempre a partir do mês de abril. De acordo com a CMED, o percentual não é um aumento automático nem obrigatório nos preços, mas sim uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pelo reajuste, sendo o máximo o permitido pela CMED1,2.

Apesar de ser um tema denso, é possível fazer com que o consumidor entenda como é realizado o cálculo de reajuste anual – e esse é o objetivo do texto a seguir. Além de orientar o consumidor, ainda falaremos sobre como a pandemia afetou esse sistema em 2020 e 2021.

Como funciona e quais são os critérios para o reajuste?

Desde março de 2004, o preço de medicamentos pode ser ajustado anualmente com base nos critérios estabelecidos pela lei 10.742/20031. Assim como a lista de preços máximos de medicamentos, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) também é responsável pelo cálculo e divulgação do percentual máximo permitido pelo reajuste1.

O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula que leva em conta diversos fatores, como1,3:

  • Variação da inflação;

  • Ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos;

  • Variação dos custos dos insumos (matéria-prima, materiais, serviços etc.);

  • Outras características de mercado.

Entenda o cálculo do reajuste

O reajuste anual dos preços de medicamentos é baseado no modelo de regulação por teto de preços (preços máximos que podem ser cobrados pelos medicamentos). Esse modelo prevê a aplicação de um índice geral de preços, que é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), um fator de produtividade (X) e dois fatores de ajustes de preços (Y e Z)4.

Assim, o reajuste dos preços dos medicamentos é estabelecido de acordo com a seguinte fórmula:

VPP = IPCA – X + Y + Z4

Parece difícil, mas, depois que você compreende o significado de cada sigla, torna-se mais simples entender como funciona o cálculo do reajuste. Na fórmula4:

  • VPP é a variação percentual no preço;

  • IPCA é o índice de preços ao consumidor, calculado pelo IBGE;

  • X é o fator de produtividade repassado ao consumidor, calculado pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE/ME);

  • Y é o fator de ajuste de preços entre setores, calculado pela SEAE/ME; e

  • Z é o fator de ajuste de preços intrassetor, estipulado pela Secretaria Executiva da CMED e calculado em função do fator X.

Pandemia e sua interferência no reajuste dos preços dos medicamentos

A pandemia da COVID-19 teve influência em diversos âmbitos da sociedade – nesse caso, a situação não foi diferente. Em 2020, o governo chegou a suspender por 60 dias o reajuste dos medicamentos por meio da Medida Provisória 933/205.

Já em abril de 2021, a CMED autorizou o ajuste dos preços de medicamentos no Brasil; porém, em junho, devido à pandemia, o projeto de lei nº 939/2021 propôs a suspensão do reajuste anual dos preços dos medicamentos previstos para 2021 e o cancelamento de quaisquer correções que já tenham sido realizadas neste ano5. A proposta ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados5.

Referências

  1. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos.  Lei n° 10.742, de 6 de outubro de 2003. Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União; 2003.

  2. Guia da Farmácia. Reajuste anual no preço dos medicamentos 2020 está valendo [Internet]. Acessado em: 12 ago 2021. Disponível em: <https://guiadafarmacia.com.br/reajuste-anual-no-preco-dos-medicamentos-2020-esta-valendo/>.  

  3. Verdélio A. Remédios podem ficar até 10,08% mais caros a partir de hoje [Internet]. Acessado em: 12 ago 2021. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-04/remedios-podem-ficar-ate-1008-mais-caros-partir-de-hoje>. 

  4. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). CMED autoriza ajuste de preços de medicamentos para 2021 [Internet]. Acessado em: 12 ago 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/cmed-autoriza-ajuste-de-precos-de-medicamentos-para-2021>.

  5. Câmara dos Deputados. Projeto suspende reajuste geral na tabela de medicamentos neste ano [Internet]. Acessado em: 12 ago 2021. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/763426-projeto-suspende-reajuste-geral-na-tabela-de-medicamentos-neste-ano/>. 

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